Direito Tributário

Transação Tributária para Empresas: Como Negociar Dívidas com a Receita Federal e PGFN

20 de agosto de 2026· 11 min de leitura·Por João Paulo Mosele Munzi
Ilustração minimalista de documentos fiscais com carimbo dourado e caneta de assinatura, sobre fundo creme

Uma dívida tributária pode deixar de ser apenas um problema contábil e se transformar em um problema financeiro para a empresa. Juros, multas, encargos, execuções fiscais, restrições à regularidade fiscal e dificuldade para obter certidões podem comprometer o caixa e dificultar a continuidade ou expansão do negócio.

Nesse cenário, a transação tributária pode ser uma ferramenta importante para empresas que precisam regularizar seu passivo fiscal sem necessariamente desembolsar todo o valor devido de uma única vez. Regulamentada, no âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020, a transação permite que contribuinte e Fazenda Pública negociem condições para a regularização de determinados débitos, podendo envolver descontos, prazos diferenciados e formas de pagamento compatíveis com a situação do devedor.

Mas a transação tributária não deve ser encarada simplesmente como um "parcelamento com desconto". Para uma empresa, a escolha da modalidade precisa ser analisada também sob a perspectiva financeira, operacional e jurídica.

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um instrumento previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional e regulamentado, no âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020. Por meio dela, a Fazenda Pública pode estabelecer condições diferenciadas para a regularização de determinados créditos tributários, enquanto o contribuinte assume compromissos para solucionar a dívida.

Na prática, dependendo da modalidade aplicável, a empresa pode obter:

  • redução de juros, multas e encargos legais;
  • alongamento do prazo para pagamento;
  • condições diferenciadas para pagamento da entrada;
  • possibilidade de adequar o pagamento à capacidade financeira do contribuinte;
  • regularização de débitos que já estejam inscritos em Dívida Ativa;
  • em determinadas hipóteses, utilização de mecanismos específicos previstos na legislação para composição do passivo.

As condições, entretanto, não são iguais para todas as empresas. O valor da dívida, sua situação jurídica, a capacidade de pagamento do contribuinte, a classificação do crédito e o órgão responsável pela cobrança podem alterar significativamente as condições disponíveis.

Receita Federal ou PGFN: onde está a dívida da empresa?

Antes de escolher qualquer modalidade de negociação, é fundamental identificar em que fase está o débito tributário. Essa distinção é importante porque Receita Federal e PGFN possuem competências diferentes.

Débito administrado pela Receita Federal

Enquanto o débito permanece sob administração da Receita Federal, determinadas negociações podem ocorrer no âmbito da própria RFB. Isso inclui, por exemplo, débitos que estejam sendo discutidos em contencioso administrativo fiscal, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no edital aplicável.

Em 2026, a Receita Federal publicou os Editais nº 9/2026 e nº 10/2026 para negociação de determinados créditos tributários em contencioso administrativo. O Edital nº 9/2026 contempla processos de até R$ 50 milhões por contencioso, enquanto o Edital nº 10/2026 trata de débitos de até 60 salários-mínimos. As adesões previstas nesses editais podem ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os demais requisitos.

Débito inscrito em Dívida Ativa da União

Quando o débito é inscrito em Dívida Ativa da União, a negociação passa, em regra, para a esfera da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É nesse momento que o Portal Regularize passa a ter especial importância.

A PGFN atualmente disponibiliza diferentes modalidades de transação, incluindo negociações conforme a capacidade de pagamento, para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, de pequeno valor e para determinadas dívidas garantidas.

Por isso, antes de analisar descontos ou número de parcelas, a primeira pergunta deve ser: onde está o débito e em qual situação ele se encontra?

Quais empresas podem utilizar a transação tributária?

A transação tributária não é restrita a grandes empresas. Dependendo da modalidade, podem existir condições específicas para:

  • empresários individuais;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • microempresas (ME);
  • empresas de pequeno porte (EPP);
  • sociedades empresárias;
  • outras pessoas jurídicas que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação e pelos editais.

Inclusive, algumas modalidades da PGFN estabelecem condições específicas para empresas de menor porte. No Edital PGFN nº 6/2026, por exemplo, a transação de pequeno valor contempla pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte para inscrições que atendam aos critérios previstos no edital. Isso significa que a empresa não precisa necessariamente possuir um passivo tributário milionário para avaliar a possibilidade de transação.

Quais são as principais modalidades de transação?

As modalidades disponíveis dependem do órgão responsável pelo débito e das regras vigentes. De forma geral, é possível encontrar três grandes estruturas de negociação.

Transação por adesão

É aquela em que a Fazenda Pública publica um edital estabelecendo previamente as condições da negociação. A empresa verifica se seus débitos se enquadram nos requisitos e, caso estejam elegíveis, adere às condições estabelecidas. É uma modalidade mais padronizada e, por isso, costuma ter menor margem para negociação individual.

Transação individual

Na transação individual existe maior espaço para uma negociação estruturada entre o contribuinte e a Fazenda Pública. Ela pode ser especialmente relevante em situações de maior complexidade, envolvendo passivos elevados, dificuldades financeiras, processos judiciais, garantias ou outras circunstâncias que justifiquem uma análise individualizada.

Para empresas com passivos tributários relevantes, essa modalidade pode exigir uma análise muito mais ampla do que simplesmente verificar o valor da dívida. É necessário compreender a situação patrimonial, financeira e jurídica da empresa e estruturar uma proposta que seja simultaneamente viável para o negócio e compatível com as regras aplicáveis.

Transação de pequeno valor

Apesar do nome, essa modalidade também pode ser relevante para pequenos negócios. O Edital PGFN nº 6/2026, por exemplo, prevê condições específicas para inscrições de responsabilidade de pessoa natural, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem no limite de 60 salários-mínimos, além dos demais requisitos previstos no edital.

Para determinadas inscrições, o edital prevê descontos que podem chegar a 50% do valor total da dívida, conforme a forma e o prazo de pagamento escolhidos.

O que a transação pode representar para o caixa da empresa?

Essa talvez seja uma das questões mais importantes para o empresário. Uma dívida tributária não deve ser analisada apenas pelo seu valor nominal. É necessário comparar:

valor atualizado da dívida × desconto possível × entrada × número de parcelas × impacto mensal no caixa.

Imagine uma empresa que possui R$ 500 mil em débitos tributários. Uma negociação que reduza significativamente o valor da dívida pode parecer vantajosa à primeira vista. Porém, se a entrada for elevada ou as parcelas comprometerem excessivamente o fluxo de caixa, o acordo pode se tornar difícil de sustentar.

Por outro lado, uma negociação com prazo mais longo, mesmo que apresente um desconto menor, pode ser financeiramente mais adequada para preservar o capital de giro. Por isso, a pergunta não deveria ser apenas "qual é o maior desconto que posso conseguir?", mas também "qual estrutura de pagamento permite que minha empresa regularize o passivo sem comprometer sua operação?"

Quais benefícios podem ser obtidos?

As condições dependem da modalidade e do edital aplicável, mas a transação pode envolver:

  • descontos sobre juros, multas e encargos;
  • prazos mais longos para pagamento;
  • entrada facilitada;
  • redução do valor total do passivo, quando autorizada;
  • condições ajustadas à capacidade de pagamento;
  • possibilidade de regularização de débitos antigos ou classificados como de difícil recuperação.

No Edital PGFN nº 6/2026, por exemplo, a modalidade baseada na capacidade de pagamento pode alcançar débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado esteja dentro do limite previsto.

Já a modalidade destinada a débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis contempla, entre outras hipóteses, determinadas empresas em situação de falência, liquidação ou com situações cadastrais específicas, além de outros casos definidos pelo edital.

Quais editais estão vigentes em 2026?

As condições de transação são temporárias e dependem dos editais publicados pelos órgãos competentes.

No âmbito da PGFN, o Edital nº 6/2026 reúne diferentes modalidades de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h, conforme as regras de cada modalidade. Entre as modalidades estão:

  • transação conforme a capacidade de pagamento;
  • transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
  • transação de pequeno valor;
  • transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Na Receita Federal, os Editais nº 9/2026 e nº 10/2026 tratam de transações relativas a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões estão previstas até 30 de outubro de 2026, observados os requisitos específicos de cada edital.

Como os editais possuem requisitos, limites e prazos próprios, a empresa deve verificar a situação concreta do débito antes de tomar qualquer decisão.

Como consultar as dívidas da empresa?

Se os débitos já estiverem inscritos em Dívida Ativa da União, a consulta e as negociações podem ser realizadas pelo Portal Regularize, da PGFN. O sistema permite consultar inscrições, verificar valores, simular modalidades de negociação e acompanhar acordos.

Para empresas, essa etapa deve ir além de simplesmente descobrir "quanto está sendo cobrado". É importante levantar:

  • número das inscrições;
  • natureza dos débitos;
  • valor atualizado;
  • data da inscrição;
  • existência de garantias;
  • existência de parcelamentos anteriores;
  • processos administrativos ou judiciais relacionados;
  • situação atual da cobrança;
  • possibilidade de enquadramento em alguma modalidade de transação.

A partir dessas informações, é possível construir um panorama do passivo tributário da empresa.

Como funciona o processo de negociação?

De maneira simplificada, a análise pode seguir estas etapas:

  1. Mapear o passivo tributário da empresa.
  2. Identificar onde cada débito está sendo cobrado.
  3. Separar débitos em Receita Federal, Dívida Ativa e processos administrativos ou judiciais.
  4. Verificar quais modalidades de transação estão disponíveis.
  5. Analisar os descontos e condições de pagamento.
  6. Comparar o impacto das alternativas sobre o fluxo de caixa.
  7. Verificar os efeitos jurídicos da adesão.
  8. Escolher a estratégia de regularização mais adequada.
  9. Formalizar a negociação dentro do prazo.
  10. Acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas.

Em empresas com passivo mais relevante, essa análise pode ser feita de maneira integrada entre jurídico, contabilidade e gestão financeira.

Cuidado: o maior desconto nem sempre é o melhor acordo

Esse é um dos principais pontos que o empresário deve compreender. Imagine duas alternativas:

  • Opção A: desconto maior, mas parcelas elevadas.
  • Opção B: desconto menor, mas prazo mais longo e parcelas compatíveis com o fluxo de caixa.

A primeira opção pode parecer melhor olhando apenas para o percentual de desconto. Mas, se a empresa não conseguir cumprir as parcelas, existe o risco de rescisão do acordo e perda dos benefícios concedidos. Por isso, a análise da transação deve considerar a capacidade real de pagamento da empresa, e não apenas o desconto anunciado.

Quais são os riscos de aderir à transação?

A transação tributária pode ser uma excelente ferramenta de regularização, mas não deve ser aceita automaticamente. Entre os pontos que precisam ser analisados estão:

Renúncia a discussões sobre os débitos

Dependendo da modalidade e da situação do débito, a adesão pode exigir desistência de discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos créditos incluídos na negociação. Antes de aderir, portanto, é necessário verificar se existe alguma tese jurídica relevante que possa alterar a própria existência ou o valor da dívida.

Risco de rescisão

O descumprimento das condições estabelecidas pode levar à rescisão da transação e à perda dos benefícios concedidos, conforme as regras aplicáveis. Para uma empresa, isso pode representar um impacto financeiro relevante.

Necessidade de incluir determinados débitos

Algumas modalidades estabelecem regras sobre quais inscrições elegíveis devem ser incluídas na negociação. Por isso, não basta escolher isoladamente a dívida que parece mais conveniente. É necessário analisar o conjunto do passivo tributário.

Efeitos sobre a operação da empresa

A regularização fiscal também pode ter consequências práticas para o negócio, especialmente quando a empresa necessita de certidões, participa de licitações, possui contratos que exigem regularidade fiscal ou depende de determinadas operações financeiras.

Transação tributária ou discussão judicial: qual é melhor?

Não existe uma resposta universal. Em algumas situações, a transação pode representar uma oportunidade de encerrar um passivo por valor significativamente inferior ao originalmente cobrado. Em outras, entretanto, o débito pode apresentar problemas jurídicos que justificam sua discussão administrativa ou judicial.

Por isso, antes de aderir, é importante responder a algumas perguntas:

  • A dívida é efetivamente devida?
  • Existem erros no lançamento ou na inscrição?
  • Existe prescrição ou outra causa de extinção do crédito?
  • Há alguma discussão administrativa ou judicial em andamento?
  • Qual seria o custo e o risco de continuar discutindo?
  • Qual desconto está sendo oferecido?
  • Quanto a empresa efetivamente pagará ao final?
  • Qual será o impacto mensal sobre o fluxo de caixa?
  • A regularização produzirá algum benefício operacional relevante?

A melhor decisão pode ser negociar, discutir, ou até combinar estratégias diferentes para diferentes débitos.

Quando uma empresa deve buscar orientação jurídica?

A análise profissional pode ser especialmente importante quando a empresa possui:

  • passivo tributário elevado;
  • múltiplas inscrições em Dívida Ativa;
  • execuções fiscais em andamento;
  • débitos discutidos judicialmente;
  • parcelamentos anteriores;
  • garantias oferecidas ao Fisco;
  • problemas de fluxo de caixa;
  • necessidade de regularidade fiscal;
  • dúvidas sobre a origem ou legalidade da cobrança;
  • possibilidade de enquadramento em mais de uma modalidade de transação.

Nessas situações, o objetivo não deve ser simplesmente "conseguir um desconto". O objetivo é estruturar uma solução tributária juridicamente segura e financeiramente sustentável para a empresa.

Perguntas Frequentes

Toda empresa pode fazer uma transação tributária?

Não. A possibilidade depende do tipo de débito, da fase de cobrança, do valor, da situação do crédito e dos requisitos estabelecidos pela legislação e pelo edital aplicável.

Transação tributária é a mesma coisa que parcelamento?

Não. O parcelamento tradicional normalmente divide o débito em prestações, enquanto a transação pode oferecer, conforme a modalidade, descontos, condições diferenciadas de entrada e prazos específicos.

Minha empresa está no Simples Nacional. Pode fazer transação tributária?

Pode haver modalidades específicas aplicáveis a empresas optantes pelo Simples Nacional, mas é necessário analisar onde o débito está inscrito e quais regras estão vigentes.

Uma empresa em dificuldade financeira pode obter condições diferenciadas?

Em determinadas modalidades, sim. A capacidade de pagamento é um dos elementos considerados pela PGFN em determinadas negociações. O Edital nº 6/2026, por exemplo, prevê modalidade específica baseada na capacidade de pagamento.

A transação pode reduzir o valor principal da dívida?

Em regra, os descontos incidem sobre juros, multas e encargos, observados os limites legais e as condições de cada modalidade. Não se deve presumir que o principal será automaticamente reduzido.

É possível negociar uma dívida que está sendo discutida judicialmente?

Depende da modalidade e da situação do débito. Existem hipóteses específicas de transação relacionadas a créditos em discussão administrativa ou judicial.

Vale a pena aderir imediatamente ao primeiro acordo disponível?

Não necessariamente. Antes de aderir, é recomendável comparar a transação com outras alternativas jurídicas e financeiras disponíveis para a empresa.

Considerações finais

Uma dívida tributária não precisa ser analisada apenas como um problema de cobrança. Dependendo da situação, a transação tributária pode representar uma oportunidade para reduzir o passivo, reorganizar o fluxo de caixa e recuperar a regularidade fiscal da empresa.

Mas a melhor estratégia depende da composição da dívida, da situação jurídica dos débitos e da capacidade financeira do negócio. Se sua empresa possui débitos com a Receita Federal ou com a PGFN e você deseja avaliar as possibilidades de regularização, entre em contato para uma análise individualizada.

João Paulo Mosele Munzi — OAB/RS 136.621. Especialização em Direito Tributário em andamento (IBATRI). Conteúdo com caráter informativo. Não substitui a análise individualizada sobre o caso concreto.

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